Efacec

Minigeração

A Miniprodução

De acordo com o Decreto-Lei n.º 34/2011 de 8 de Março, a Miniprodução é definida como sendo a “actividade de pequena escala de produção descentralizada de electricidade, recorrendo, para tal, a recursos renováveis e entregando, contra remuneração, electricidade à rede pública, na condição que exista consumo efectivo de electricidade no local da instalação.”

O Decreto-Lei n.º 34/2011 de 8 de Março define, entre outros:

- As condições para ser produtor de electricidade;
- Os direitos e os deveres dos produtores;
- As competências da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), como entidade reguladora;
- Quais as entidades que podem instalar unidades de miniprodução;
- O valor pago pela electricidade produzida;
- Situações abrangidas no regime bonificado (tarifa paga a um valor mais elevado).


Condições para ser miniprodutor

Para ser miniprodutor é necessário:

- Ter um contrato com um fornecedor de energia;
- Consumir nesse local uma quantidade de electricidade igual ou superior a 50% da electricidade que pretende produzir;
- Não injectar na rede eléctrica mais do que 50% da potência contratada;
- Registar-se no Sistema de Registo de Miniprodução (SRMini – gerido pela CERTIEL);
- Pagamento da licença;
- Obter certificado de exploração

Nota: Pode ainda ser produtor de electricidade por intermédio de uma entidade terceira que, ao abrigo de contrato escrito, esteja autorizada pelo titular do contrato.

Descrição do Processo

1-Registo no SRMini

2-Pagamento da taxa de inscrição

3-Processo da instalação de miniprodução

4-Excução da inspecção e requerimento do certificado de exploração

5-Celebração do contrato

6-Ligação à rede para inicio da produção e injecção de electricidade na rede eléctrica

 


Características da Unidade de Miniprodução


Os equipamentos

A solução da Efacec propõe equipamentos que garantem elevado rendimento durante toda a vida útil da instalação.
Os módulos fotovoltaicos convertem a energia solar em energia eléctrica, e são agrupados em séries e paralelos visando o alcance da potência desejada.
A Efacec propõem módulos de tecnologia Policristalina e/ou amorfo, de fabricantes líderes de mercado, e que garantem elevado rendimento durante toda a vida util da instalação.
O inversor  assegura a interface com a rede eléctrica e cumpre as especificações definidas no Decreto-Lei n.º 168/99 18 de Maio. Neste caso, a Efacec detém um produto, baseado numa plataforma especialmente desenvolvida para aplicações nas áreas das energias renováveis, fabricado com componentes de qualidade superior e longa duração.


Instalação

A Efacec assegura todos os acessórios de instalação e serviços necessários para a conclusão do projecto e entrega chave-na-mão.
A estrutura metálica de suporte (calculada tendo em conta os esforços mecânicos e as condições ambientais), as protecções eléctricas (cujo dimensionamento visa garantir uma elevada disponibilidade do sistema, assegurando a protecção dos utilizadores e dos equipamentos), até à escolha de todos os equipamentos, a Efacec assegura a melhor solução, desenvolvendo
- todo dossier de projecto;
- todo o processo de engenharia, gestão e planeamento;
- assegurando o transporte, instalação e concepção da unidade de microprodução;
- colocação em serviço e comissionamento;
- gestão de resíduos


Projectos de referência

A experiência da Efacec conta com vários projectos elaborados na área da Miniprodução.

- Parkalgar
- IPB
- Universidade de Aveiro

Produtos